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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Conselheiros do TCE debatem sobre as contratações temporárias

Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na manhã desta quinta-feira, 13, a polêmica das contratações temporárias de profissionais para trabalhar no Estado via processo seletivo simplificado voltou a ser debatida pelo colegiado.

A questão veio à tona quando o conselheiro substituto, Luiz Augusto Carvalho, apresentou aos demais membros um comunicado da Secretaria de Estado da Administração (Sead), informando que encontra-se em andamento uma seleção para contratação de 1.849 professores da educação básica.

Após votação entre os conselheiros, ficou aprovada sua proposta de junção do documento ao conteúdo que já vem sendo levantado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, que é o responsável pela área da Educação no Estado.

Por se tratar de um processo semelhante ao realizado para a área da Saúde há algumas semanas, quando o Tribunal também adentrou a fundo na questão, o tema das contratações temporárias como um todo desencadeou algumas observações dos conselheiros.

Debate

De acordo com o conselheiro Carlos Pinna de Assis, tal procedimento consiste numa fraude ao concurso público. “É de preocupar muito que o Estado de Sergipe esteja caminhando nessa senda perigosa do escamoteamento às regras básicas do ingresso na administração pública”, opinou o conselheiro.

Segundo ele, o TCE não deve desanimar diante da decisão judicial que permitiu a continuidade do processo seletivo simplificado deflagrado pela Secretaria de Estado da Saúde, mesmo após a Corte de Contas ter exigido uma série de providências.

Conforme o conselheiro-presidente, Reinaldo Moura Ferreira, o Tribunal continuará atento a tais situações, sempre adotando a decisão que entender como correta. “Se a Justiça decide de outra maneira, não somos obrigados a seguir, mas vamos respeitar”, colocou.

Já o conselheiro Clóvis Barbosa acredita que a política gerencial compete ao administrador público. “O que cabe ao TCE é verificar se essas contratações obedeceram aos ditames da lei, aos princípios previstos na constituição federal e estadual”, comentou.

Ao responder o conselheiro, o presidente do TCE observou que o Tribunal deve sim se envolver, pois “o Estado, sabendo que vai precisar daquele tipo de servidor, não precisa espera que o clamor público se manifeste para fazer a contratação emergencial, quando devia ter feito pelo caminho legal, que é a via do concurso público”, concluiu.

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