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quarta-feira, 5 de maio de 2010

DEFICIENTES AUDITIVOS SÃO ISENTOS DE IPI

DEFICIENTES AUDITIVOS SÃO ISENTOS DE IPI

Projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, incluindo os deficientes auditivos no direito à isenção de IPI na hora de adquirir um bem automotivo, foi aprovado nesta terça-feira (04) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). A aprovação foi em caráter terminativo, o que significa que seguirá diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados, agilizando o processo de transformação em lei.

Valadares ficou satisfeito com a aprovação de sua proposta e fez questão de salientar durante a reunião da CAE, que sua iniciativa partiu de uma idéia da procuradora Eunice Dantas Carvalho, do Ministério Público Federal do Estado de Sergipe. “A procuradora, na defesa dos direitos dos portadores de deficiência física, teve diante de si uma situação concreta em que um deficiente auditivo teve negado o direito à isenção de impostos pelo Fisco da União e Estadual na aquisição de um carro”, contou o senador.

O projeto de Valadares vem preencher uma lacuna da Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que já dispõe sobre a isenção do IPI para a aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (taxistas) e de pessoas portadoras de deficiência física. Mas só relaciona como beneficiários as pessoas com problemas em membros, na visão e mental, inclusive estendendo a isenção tributária para os autistas.

“O silêncio da lei faz com que a legislação seja aplicada restritamente, conforme regra do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), de forma a excluir os deficientes auditivos da isenção de impostos. Porém, a inclusão social das pessoas com deficiências consiste em torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da sociedade, do Estado e do Poder Público”, argumentou o senador.

Para Valadares, a legislação criar isenção tributária para alguns grupos de deficientes e não contemplar os deficientes auditivos viola flagrantemente o direito à isonomia entre os indivíduos.

De acordo com o projeto aprovado hoje, para a concessão do benefício de isenção do IPI é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresenta grau de surdez no mínimo de 20 decibéis, de acordo com a tabela do Bureau International D´Audiophonologic (BIAP).

FAXAJU

1 comentários:

adilson disse...

Excelente fico muiot feliz em saber que o processo esta a caminho da conclusao.
Asssim que for concluido gostaria de receber a confirmação.

adilson sp capital email
adilsonge@ig.com.br

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