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quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE-RJ cassa mandato de Rosinha e torna Garotinho inelegível

Os dois podem recorrer da decisão no TSE.
Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio.

Do G1 RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (27) o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, Rosinha Garotinho, por abuso do poder econômico. Segundo o TRE, ela foi beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Por meio de sua assessoria, o casal Garotinho informou que está avaliando a decisão do TRE-RJ, juntamente com os advogados, para definir que tipo de recurso será utilizado para reverter a situação. Até o fim do dia, a decisão do casal será publicada no blog do Garotinho.

Todos podem recorrer da sentença
Tanto Rosinha quanto Garotinho ainda podem recorrer ao TSE, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate.

“Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador.

Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

De acordo com o TRE, houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.

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