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segunda-feira, 10 de maio de 2010

GREVE: TJ/SE determina corte proporcional na remuneração dos grevistas

NE NOTÍCIAS publica a seguir nota do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roberto Porto, sobre a greve dos servidores do Judiciário:

Senhores Servidores,

O Tribunal de Justiça de Sergipe vem informar que, diante da declaração liminar de ilegalidade da greve nos autos do processo 2010106903, decisão esta da qual já foi devidamente intimado o Presidente do Sindiserj, Hélcio Eduardo Amparo Albuquerque, já determinou o corte proporcional na remuneração dos faltosos do mês de maio, destacando que, em respeito ao princípio da legalidade e à esmagadora quantidade de servidores que não aderiram a tal movimento, não autorizará o abono de tal falta ou até mesmo a sua recomposição.

Em tempo, lamenta que uma parcela, ainda que ínfima, de servidores venha a sofrer citado desconto, mesmo porque, como já afirmado, a Presidência deste Poder sempre esteve aberta ao diálogo, inclusive lançando uma proposta de 6% de, frise-se, ganho real de salário, já que a recomposição inflacionária concedida em janeiro deste ano seria mantida para o próximo janeiro.

Por certo, estes poucos servidores que aderiram à greve assim agiram sob a utopia vendida pelo sindicato da necessidade de revisão do plano de cargos e salários.

Existe, no nosso Poder, toda a estruturação das carreiras e cargos, com seus direitos, obrigações e remunerações respectivas.  Portanto, o que se pretende sob a ilusão de um novo plano de cargos e salários nada mais é do que um plano de aumento salarial, conforme confessado pelos dirigentes sindicais na última reunião com a Presidência do Tribunal, pretensão esta que vem sendo observada por este Poder, mas sempre de acordo com as limitações orçamentárias e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por outro lado, vende-se também a falsa idéia de equiparação entre as carreiras federal e estadual, argumento este que não resiste a nenhuma análise orçamentária ou financeira.  Aliás, é fato público que todas as carreiras federais têm remuneração superior às semelhantes carreiras estaduais e municipais, fato que decorre não da falta de compromisso da administração pública estadual e municipal, mas sim do mais forte de todos os argumentos, que é a diferença de orçamentos.

Prova do esforço deste Tribunal de Justiça na melhoria das condições dos seus servidores está no índice de aumento de 100,47 % acumulado entre 2004 e 2010, em muito superior à inflação e ao aumento da arrecadação, e que não encontra semelhança em nenhum outro Poder do Estado de Sergipe.

Por estas razões, vem o Tribunal de Justiça conclamar os poucos ausentes do dia de hoje a reassumirem os seus postos de trabalho, minorando assim os reflexos pessoais das penalidades legalmente estabelecidas.

Aracaju, 10 de maio de 2010.

Presidência do TJ/SE

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