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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Promotores de Justiça já podem atuar no Executivo

O Plenário do Conselho Nacional  do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, proposta que altera a Resolução CNMP n. 5/06, revogando a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por membros do Ministério Público. A decisão aconteceu na manhã desta quarta-feira, 15 de junho.
De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Ministério Público para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.
Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, há interpretações diversas para os artigos 128, § 5º, II, "d" e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos. Como a matéria ainda não está pacificada, não seria conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida.
A proibição para exercício de atividade político-partidária permanece.
Casos – Com a mudança na Resolução n. 5/06, o Plenário considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo n. 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente. Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas.
Fonte: CNMP

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