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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

STF confirma pagamento do piso salarial

O Supremo Tribunal Federal confirmou em sessão do pleno realizada ontem (17) que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da Educação deve entrar em vigor em 01 de janeiro de 2009.

Os ministros julgaram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI impetrada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Ceará e Rio Grande do Sul que solicitava a suspensão de dispositivos da lei 11.738/2008 que instituiu o piso.

Na liminar os governadores solicitam a STF que suspendesse: a questão da distribuição da jornada de trabalho em até no máximo 2/3 da carga horária em sala de aula e a vinculação do piso salarial a vencimento básico, além do pagamento a partir de primeiro de janeiro de 2009.

O STF concedeu liminar parcial no sentido de que a distribuição da carga horária dentro da jornada de trabalho ficará a cargo dos estados e municípios. No entendimento da maioria dos ministros do pleno, cabe aos Estados e municípios regular carga horária dos servidores. E também vinculando o piso a remuneração e não a vencimento até o julgamento final da ADI (que não tem data marcada para acontecer).

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou o pedido de liminar dos governadores improcedente, voto acompanhado pelo ministro Carlos Brito, mas os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes consideraram que a solicitação dos cinco governadores era procedente na questão da carga horária e também da vinculação do piso a remuneração. Lembrando que vencimento significa o salário-base e remuneração significa o salário-base acrescido das vantagens pessoais e coletivas.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE a decisão do STF “desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional e mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”, disse o presidente da CNTE, Roberto Leão.

fonte: SINTESE

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