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sábado, 4 de setembro de 2010

Contran muda norma da cadeirinha para carro com cinto de dois pontos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar as regras para o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.
Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.
A informação foi divulgada ao G1, nesta sexta-feira (3), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão destaca que as mudanças são exclusivas aos carros que possuem apenas cinto abdominal.
Leia mais no G1

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