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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Desembargador estranha nota do MPF-SE

NE NOTÍCIAS publica a seguir nota do desembargador Edson Ulisses de Melo a cerca de decisão do Ministério Público Federal em Sergipe:
O Desembargador Edson Ulisses de Melo vem através desta nota esclarecer alguns pontos a respeito da notícia "MPF/SE requer que contratos irregulares do PAR sejam anulados". A matéria, distribuída à imprensa pela assessoria de comunicação do MPF, diz que dois filhos do Desembargador foram beneficiados irregularmente com imóveis do Programa de Arrendamento Residencial.
Conforme o Desembargador, é função do Ministério Público investigar qualquer denúncia, algo natural no processo democrático, desde que preservada a honra do cidadão. Porém, considerou estranho que o assunto - levantado em 2007 pelo advogado Jorge Rabelo, durante a campanha eleitoral para o cargo de Desembargador - voltasse à tona agora. Para ele trata-se de matéria superada.
O Desembargador enfatizou que, na ocasião, a Caixa Econômica esclareceu, através da imprensa, que o processo foi regular, já que Adriano Ulisses e Luciana Cândida Déda Chagas de Melo foram submetidos a todos os trâmites do processo de seleção estabelecidos pela Caixa: inscrição, seleção e sorteio. Assim, demonstra-se que não houve benefícios ou privilégios.
Para Edson Ulisses, é de se estranhar que o assunto ressurja somente agora. Ele informou ainda que na época da aquisição dos imóveis, os filhos eram acadêmicos do curso de Direito e estagiários do seu escritório particular de advocacia, regularmente registrados, remunerados e com impostos recolhidos, na observância da legalidade.
"O fato de serem filhos de advogados, cujo pai é atualmente Desembargador, não significa dizer que poderiam adquirir imóveis de padrão mais alto. Inclusive, na época, minha filha já era casada e ainda morava comigo. Meus filhos são pessoas trabalhadoras, que aprenderam com sua família a ganhar a vida honestamente. Estão começando a vida sem utilizar qualquer tipo de influência decorrentes dos cargos que ocupei, ocupe ou possa ocupar", concluiu o Desembargador. 
A demanda está em curso, já tendo sido indeferida a liminar pleiteada pelo MPF. Compete ao Judiciário a decisão final.

Ne Notícias

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