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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Sintese prepara ação indenizatória contra a Rádio Luandê

Escrito por Iracema Corso

Dentro de poucos dias, a Assessoria Jurídica do Sintese estará entrando com uma representação judicial contra a Rádio Luandê, no município de Tobias Barreto, que tem veiculado críticas ao movimento sindical e ofensas pessoais aos professores de Itabaianinha, que estão em greve desde o dia 9 de agosto. O movimento negocia o cumprimento da lei municipal que estabelece o plano de carreira, o pagamento do piso e o estatuto do magistério (Entenda melhor a greve).
Os professores estavam se articulando para obter o direito de resposta às ofensas transmitidas pela rádio. Mas com o acirramento da performance sensacionalista e o ataque pessoal aos professores, a assessoria jurídica compreendeu que a solução é entrar com uma ação indenizatória e de retratação por danos morais e uma ação penal de difamação e injúria.
A professora de Inglês Joilma Silveira conta que em um dos programas da emissora o apresentador chamou os professores do Sintese de ‘baderneiros’, taxou a greve como ‘eleitoreira’ e chegou a pedir que os sindicalistas ‘tomassem vergonha na cara’ e voltassem para a sala de aula.
A educadora Joilma foi pessoalmente criticada e ofendida pelo comunicador, e acabou desistindo de pedir o direito de resposta. “Não adianta pedir direito de resposta. Já solicitamos a gravação do programa por ofício e eles não nos deram. A própria população vê que o que o apresentador está fazendo é reproduzir a fala do prefeito. Mas nós não podemos mais aceitar calados este tipo de postura vinda de um profissional da comunicação. A liberdade de imprensa não pode servir para prestar este papel”, desabafou a educadora.
A luta dos professores pela melhoria da educação em Itabaianinha conquistou recentemente o apoio de pais dos alunos e da maioria da população da cidade. A próxima conquista é melhorar o nível do debate, o que só pode acontecer se todos os atores sociais cumprirem o artigo 5º da Constituição Brasileira, que estabelece como invioláveis “a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

SINTESE

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