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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Prefeitura de Lagarto terá que realizar concurso

Em Audiência Pública realizada nos autos do PROEJ nº 42.10.01.0010, no último dia 31 de agosto, na Promotoria Especial Cível e Criminal de Lagarto, o Promotor de Justiça Carlos Henrique Siqueira Ribeiro reuniu-se com o Pocurador-Geral do Município, o Prefeito Municipal e com o Secretário de Administração da Cidade de Lagarto para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O objetivo do TAC é assegurar a realização de Concurso Público no referido Município, mormente em relação aos cargos das Secretarias de Saúde e Educação, para o provimento dos cargos de médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, odontólogos, professores, procuradores, técnicos administrativos, entre outros.
Vale frisar que na Cidade de Lagarto não se realiza Concursos Públicos para diversos cargos desde o ano de 1996. Hoje o Município possui cerca de 700 (setecentos) servidores contratados. Com a realização do Concurso Público deverá haver também uma reestruturação de todos os cargos do Município.
Através do TAC, o Município de Lagarto comprometeu-se a não contratar profissionais sem prévia aprovação em concurso público, salvo os cargos em comissão ou contratação temporária de excepcional interesse público e permitidos por Lei.
Até o mês de junho de 2011, o Município deverá afastar/exonerar todos os profissionais contratados sem a prévia aprovação em Concurso, bem como os servidores ocupantes de cargo em comissão, cujas atividades não correspondam às atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Com vistas a não proporcionar solução de continuidade na prestação do serviço público, o Concurso Público que deverá ser realizado até o primeiro semestre de 2011, dará provimento as vagas referentes às atividades atualmente exercidas por servidores contratados sem a prévia aprovação em Concurso Público
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, ficou acordado que o Município de Lagarto, bem como seu gestor, solidariamente, estarão sujeitos à pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

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