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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TSE mantém o mandato de Marcelo Déda no governo de Sergipe

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta desta terça-feira (21) o pedido de cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT). Ele foi acusado de usar da máquina pública em prol de sua eleição para o governo do estado, em 2006, quando era prefeito de Aracaju. Para os ministros, Déda realmente cometeu irregularidades ao proferir discursos em sete shows patrocinados pela Prefeitura, em março de 2006, em comemoração ao aniversário de 151 anos de Aracaju. Mas, segundo eles, esses ilícitos não tiveram potencial lesivo para interferir nas eleições para o governo do Estado.
Todos esses shows contaram com a participação de artistas conhecidos nacionalmente, como os cantores Fábio Júnior, Ana Carolina e Dudu Nobre. Neles, o então prefeito, que já se apresentava como candidato a governador, discursava enaltecendo obras realizadas pela Prefeitura, além de compará-las com as obras realizadas pelo governo do Estado.
Para a Corte, a conduta do então prefeito não chegou a confirgurar abuso de poder político, ato capaz de gerar a cassação de mandato eletivo. “A análise dos fatos e provas constantes dos autos, no contexto geral de eleições estaduais, leva a concluir que essas condutas irregulares praticadas por Marcelo Déda, em março de 2006, mais de seis meses antes do pleito, não tiveram potencial lesivo suficiente para macular [as eleições]”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo.
Ele destacou que somente condutas graves podem levar ao reconhecimento do abuso de poder e à consequente cassação de mandato eletivo conferido pelo povo. Citou como exemplo os fatos que levaram à cassação do mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), em junho de 2009. Miranda foi acusado de distribuir mais de 80 mil óculos a eleitores, além de doar lotes.
Outro caso lembrado pelo ministro Passarinho foi da cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha, em fevereiro de 2009, por distribuição de cheques e recursos públicos a eleitores.
“Aqui foram apenas sete eventos públicos realizados na cidade de Aracaju, sem potencialidade para comprometer a legitimidade das eleições em âmbito estadual e afetar a isonomia dos candidatos”, concluiu o ministro.
Ele afirmou que não há elementos no processo para se aferir o público atingido pelos discursos, mas destacou que os shows foram realizados em bairros da periferia de Aracaju, que conta com 26% do eleitorado. “Não há como valorar o impacto que os sete discursos do prefeito causaram no público presente, inclusive, considerando-se aqui o número de discursos que acontecem ao longo de uma campanha eleitoral”, disse, ressaltando que o adversário de Déda foi o então governador do Estado, João Alves Filho.
O ministro Aldir Passarinho analisou ainda a acusação de que Marcelo Déda teria desvirtuado a publicidade institucional da Prefeitura para fazer uma campanha maciça nos meios de comunicação em março de 2006. O ministro analisou as propaganda publicadas em jornal, as que foram veiculadas em rádio e TV, além daquelas distribuídas em informes institucionais. Ele destacou o caráter informativo de todas.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, o relator demonstrou de forma clara em seu voto que não houve, no caso, “potencialidade lesiva capaz de desequilibrar a paridade de candidatos” nas eleições de 2006 ao governo de Sergipe.  
Na mesma linha se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. “A configuração do abuso de poder econômico e político não pode ser aferida pelo que foi exposto. O relator verificou que os fatos não tiveram potencial para influir no resultado das eleições daquele ano no estado”, enfatizou ela, que ressaltou que o relator proferiu um “voto pormenorizado, beneditino”, examinando todos os aspectos da questão.
Marcelo Déda venceu as eleições de 2006 para o governo de Sergipe no primeiro turno, com 74.421 mil votos, 52,46% dos votos válidos.
Ministério Público
O pedido de cassação de Déda e seu vice, Belivaldo Chagas da Silva, foi feito pelo Partido dos Aposentados da Nação (PAN). A legenda foi incorporada pelo PTB, que declarou que não tinha interesse em prosseguir com o processo.
O relator originário do recurso, ministro Felix Fischer, decidiu dar continuidade ao processo por considerar que a natureza da ação é de ordem pública. A partir de então, o Ministério Público Eleitoral assumiu a titularidade do recurso e defendeu a cassação de Marcelo Déda e seu vice, por entender que, na condição de prefeito de Aracaju, ele teria usado a estrutura da Prefeitura para promoção pessoal, visando se eleger governador em 2006.

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