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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Sancionada lei que proíbe alimentos gordurosos nas escolas

 O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sancionou na manhã desta quinta-feira (21), a Lei Municipal n° 3.814, que proíbe a venda de guloseimas, frituras, alimentos gordurosos e de alto teor calórico nas cantinas e lanchonetes das escolas das redes pública e privada do município. O objetivo é prevenir doenças e melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens, que a cada dia estão sofrendo mais precocemente com problemas de obesidade, hipertensão, diabetes e até cardíacos.

De acordo com o prefeito, os alimentos comercializados nas cantinas e lanchonetes devem ser enquadrados em uma dieta saudável, rica em nutrientes que garantam a saúde e o bem-estar das crianças e dos adolescentes. Nossos jovens precisam aprender a se alimentar bem para prevenir problemas no futuro e as escolas exercem um papel fundamental nesse processo, tanto do ponto de vista da conscientização, quanto do exemplo, declarou.

Segundo o autor da lei, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Emmanuel Nascimento, a importância dessa medida é ter os mecanismos necessários para melhorar a qualidade de vida do público infantojuvenil. A medicina preventiva orienta o consumo de menos gorduras, frituras e conservantes. Com hábitos alimentares mais saudáveis, podemos prevenir uma série de doenças e diminuir os gastos do poder público com tratamentos e internamentos, afirmou.

Enquadram-se na lei alimentos e similares, como: salgados de massas ou massas folheadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgados ou pipocas industrializadas; refrigerantes e sucos artificiais; doces de fabricação industrializada ou caseira; balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; qualquer alimento de grande potencial calórico e/ou rico em gordura trans, bem como de baixo teor nutritivo.

Estão entre os alimentos considerados saudáveis frutas, salada de frutas, sucos naturais, sanduíches naturais, queijos brancos (coalho, ricota e minas), carnes brancas (peixes e aves) e demais alimentos que componham uma dieta saudável. As unidades escolares ficam obrigadas a observar as necessidades especiais dos alunos, tais como: portadores de diabetes, intolerâncias alimentares, anemias e dislipidemias, dentre outras.

Exigência

Outra exigência da legislação é que deve ser exposta nos locais de consumo uma placa ou cartaz com dimensões mínimas de um metro quadrado explicitando os benefícios da proibição. Caberá à Vigilância Sanitária Municipal a responsabilidade pela fiscalização e as instituições de ensino deverão promover debates com os alunos, incentivando-os a não suprir a falta dos alimentos anteriormente comercializados nas cantinas por similares trazidos das residências ou de locais próximos.

O descumprimento da legislação em vigor acarretará em suspensão do funcionamento do local e multa de R$ 3.000,00. Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para adequar-se às novas determinações. Os responsáveis pelas cantinas deverão realizar cursos sobre manipulação de alimentos e dieta saudável sob a supervisão da Vigilância Sanitária.

Faxaju

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