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domingo, 11 de abril de 2010

Comissão de Educação aprova projeto de Iran que visa garantir meia-entrada para profissionais da educação

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (7/3), o projeto de lei 6.209/2009, de autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que garante aos profissionais da educação básica (professores, pedagogos e trabalhadores com curso técnico ou superior em área pedagógica) o direito a pagar a meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer.
O projeto recebeu parecer favorável do relator da proposta na CEC, deputado federal Professor Sétimo (PMDB-MA).
“Conceder a meia-entrada aos profissionais da educação é o reconhecimento por parte dessa Comissão de que eles têm um importante papel na construção de uma educação de qualidade que todos almejamos em nosso país”, defendeu o relator.
O PL segue agora para apreciação dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
“O nosso projeto tem o objetivo de contribuir para que a tão propagada busca da qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas conte com mais um mecanismo que agregue excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania’, justificou Iran.
Segundo o deputado, a formação acadêmica não dispensa o professor do contato frequente e continuado com os bens culturais, como o cinema, o teatro e a música.
“Os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes e é preciso dotar o nosso País de políticas que incentivem e permitam o acesso dos profissionais da educação a esses bens”, disse Iran Barbosa.
O projeto determina que a meia-entrada será garantida aos profissionais da educação no efetivo exercício da profissão. Para comprovar esta condição, o trabalhador deverá apresentar carteira de identidade e contracheque.
Penalidades – O PL do deputado Iran Barbosa prevê penalidades para quem negar a meia-entrada aos profissionais da educação.
As penas são: advertência, multa de R$ 1 mil, suspensão do alvará de funcionamento por seis meses, impossibilidade temporária ou definitiva de contratar com o poder público, até a cassação do alvará.
Em sua proposta, o deputado prevê, ainda, que a multa será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e poderá ser ampliada em até 10 vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
Os recursos das multas aplicadas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Cultura da cidade em que se verificar a infração. No caso de qualquer impedimento, ao Fundo Estadual de Cultura do Estado a que pertence o município ou ao Fundo Nacional de Cultura.
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Assessoria de Imprensa e Comunicação
Deputado Federal Iran Barbosa (PT-SE)
George Washington (SRTE/SE - Reg. 859)
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(079) 9935-0006/3211-2742
Adriana Miranda (MTb: 20.940)
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