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terça-feira, 6 de abril de 2010

Déda sanciona lei que permite promotor de Justiça chefiar Ministério Público

Dois projetos de lei de interesse do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) foram sancionados na tarde desta segunda-feira, 5, pelo governador Marcelo Déda. Um permite que os promotores de Justiça também possam pleitear a função de procurador geral do Estado, outro dispõe sobre alterações no quadro de pessoal e regulamenta gratificações funcionais do parquet estadual. A solenidade aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos, diante de autoridades locais e vários membros da instituição judicial.

“Quando ainda iniciava o mandato de governador recebi a Associação Sergipana do Ministério Público e entre os diversos temas da agenda que propuseram estavam esses pontos considerados de importância estratégica para a redefinição da instituição do Ministério Público do ponto de vista da sua democratização, modernização e incorporação ao espírito da Constituição de 1988 de forma plena e sem limites internos”, ressaltou o governador, lembrando que à época foi favorável às propostas apresentadas, mas sugeriu uma discussão mais aprofundada.

“Era mais conveniente que um processo de construção progressiva de um consenso fosse conduzido de modo que a própria instituição, que, aliás, como lhe é peculiar, tomasse a iniciativa de alterar a sua legislação orgânica e incorporar essa nova regra, que sem dúvida alguma contribui para a coesão interna”, afirmou Marcelo Déda, referindo-se à possibilidade de os promotores de Justiça integrarem a lista tríplice para escolha do procurador geral do estado.

De acordo com o governador, a nova legislação irá fortalecer os laços entre a base e a cúpula da instituição, agregando a experiência do cotidiano à frente das promotorias. “Foi com satisfação pessoal que assistimos a construção desse diploma ser produzida dentro de um clima da mais perfeita harmonia, do mais perfeito entendimento, da mais profunda convicção de que o que se busca é a valorização do Ministério Público a partir da valorização expressa do promotor de Justiça”, complementou o governador.

Perspectivas

Com a sanção dos projetos de lei, já nas próximas eleições, previstas para o mês de outubro, os membros do Ministério Público passarão a ter um universo maior de opções. “Estamos muito felizes e esta é uma alegria genuína por algo esperado há muito tempo, muito buscada e objeto de bastante luta por parte dos nossos colegas. Pessoas jovens vão ser motivadas a participar dos embates políticos da administração do Ministério Público. É um processo de renovação e só temos a ganhar”, comentou a procuradora geral do MP, Maria Cristina da Gama.

Segundo ela, a exigência de certa experiência e uma idade mínima foram algumas das preocupações na elaboração do projeto de lei que amplia a quantidade de servidores aptos a concorrerem ao cargo maior da instituição. “Fizemos questão de colocar na lei que só seriam candidatos aqueles que contassem com 10 anos de carreira e 35 de idade. Isso significa tempo o suficiente para que o promotor, que é uma pessoa preparada, concursada, adquira o conhecimento necessário sobre os meandros do Ministério Público e possa competir em condições de igualdade com os procuradores”, disse a procuradora geral.

Conteúdo

O primeiro e mais aguardado projeto de lei sancionado pelo governador altera a lei complementar nº 02/90 (lei orgânica do MP), permitindo que todos os membros do Ministério Público, inclusive promotores de Justiça, possam integrar a lista para escolha do procurador geral do Estado. Dos 27 estados brasileiros, 22 já permitem que os demais membros possam se candidatar à presidência da instituição. Sergipe será o 23° Estado a modificar a lei orgânica.

O outro projeto de lei sancionado dispõe sobre alterações no quadro de pessoal nos serviços auxiliares do MP, criando 10 cargos de técnico e 17 de analista. Seu conteúdo também regulamenta gratificações funcionais do parquet estadual.

Ne Notícias

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