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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Justiça põe em indisponibilidade bens do prefeito de São Cristóvão e de duas empresas

Blog de Katia Santana

O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, determinou ontem, 7, que sejam colocados em indisponibilidade todos os bens móveis e imóveis do prefeito do município, Alexsander Rocha (PDT), e das empresas LOC Construções e Empreendimentos Ltda. e Torre Empreendimentos Rural e Construções LTDA.

Na sentença proferida no final da manhã de ontem, Costa Neto mandou, ainda, quebrar os sigilos bancário e fiscal dos três denunciados desde 1º de janeiro de 2008 até os dias atuais.

O magistrado ordenou, também, que no prazo de dez dias, seja apresentado o Dossiê do Sistema Gerencial de Fiscalização, e os relatórios de movimentação financeira com base na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no mesmo período. Todos devem, ainda, informar detalhadamente as respectivas declarações de Imposto de Renda relativas aos exercícios de 2008 e 2009.

As decisões foram motivadas por uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado em virtude de Alexsander – à época dos fatos na condição de prefeito interino – ter rescindido unilateralmente um contrato firmado com a Torre e firmado, no mesmo período, outro contrato com a Loc para a prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana.

Segundo o MP, o município de São Cristóvão celebrou, em 29 de abril de 2005, contrato de prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana com a empresa Torre Empreendimentos Rural Construção Ltda., com prazo de execução de 48 meses, valendo, assim, até 29 de abril de 2009.

“Entretanto, em 28 de janeiro de 2008, o Município de São Cristóvão, através de seu prefeito em exercício à época, Alexsander Oliveira de Andrade, valendo-se da prerrogativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93 (lei das licitações), rescindiu unilateralmente o Contrato Administrativo”, relataram os representantes do Ministério Público na ação, ressaltando que após a rescisão contratual, o Município celebrou novo contrato com a empresa Loc Construções e Empreendimentos Ltda., visando a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e mão-de-obra com o fim precípuo de promover a limpeza urbana da cidade, no valor de R$ 3,289 milhões.

Após uma análise técnica-contábil, a Coordenadoria-Geral do Ministério Público de Sergipe, revelou que o processo de licitação promovido para a contratação da Loc, apresentava “ilegalidades e imoralidades gravíssimas”. “Trata-se de uma clara fraude à exigência constitucional de licitação”, destacou Costa Neto em sua decisão, ressaltando que a “Prefeitura Municipal de São Cristóvão buscou ocultar a ilegalidade da contratação da empresa Loc Construções e Empreendimentos Ltda., mediante a suposta aparência de realização da licitação”.

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