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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Ex-prefeitos de Propriá, Estância, Neópolis e Boquim processados por improbidade

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o ex-prefeito de Propriá por improbidade administrativa. José Renato Vieira Brandão é acusado de não cumprir convênio de R$ 9.319.807,77, em valores atualizados, para a complementação de sistema de esgotos sanitários do município. A empresa Macro Construtora Ltda também é ré na ação.

Os serviços de complementação do sistema de esgotos tinham como objetivo viabilizar o Projeto Federal de Conservação e Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. O convênio que previa tal execução foi firmado em 2002 com recursos provenientes do Ministério da Integração Nacional.

Eunice Dantas Carvalho afirma ainda que José Renato deixou de prestar contas do referido convênio no prazo determinado. Tempos depois, as mesmas não foram aprovadas pelo Ministério da Integração, sob a justificativa de que não houve comprovação de que a obra tivesse sido integralmente realizada. Foi determinada, então, a devolução integral dos recursos que hoje somam quase 10 milhões de reais.  

Pedidos - Nas ações de improbidade, O MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

A procuradora da República ressalta ainda que nos casos onde houve indícios de ilícitos penais, foi determinada a instalação de novos procedimentos de natureza criminal, visando aprofundar as investigações.

ESTÂNCIA

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou nesta quarta-feira, 23 de dezembro, com várias ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Estância, Gevani Bento Vieira Ramos. Ex-secretários de Obras, de Saúde e de Habitação e Ação Social do município, além de empresas, também estão sendo processados. 

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho ressalta que todas essas ações de improbidade foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU).

Aplicação irregular de recursos

Em convênios firmados em 2001 com o Ministério da Saúde, R$ 1.352.077,89 foram repassados ao município de Estância, para a implantação de 1.216 unidades sanitárias. Entretanto, investigações da CGU apontaram o superfaturamento no pagamento de obras não realizadas pela Construtora Lins Maciel Ltda, em mais de 647 mil reais. Foi constatado ainda o desvio de finalidade na aplicação de cerca de 78.460 mil reais.

As investigações concluíram também que houve aplicação irregular de recursos para a construção de uma creche e ampliação do sistema de abastecimento de água do município. Na primeira obra, foram disponibilizados 100 mil reais pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, em junho de 2001. Entretanto, a execução dos serviços não seguiu o que foi estabelecido, havendo uma grande diferença entre a quantidade de material utilizado na construção e o que efetivamente foi pago à Construtora Olimac Ltda.

No convênio para a ampliação do sistema de abastecimento de água, a Fundação Nacional de Saúde repassou ao município quase 111.230 mil reais, em fevereiro de 2002. Dessa vez, fora contratada a Construtora JME Projetos, Consultoria e Construções. Da mesma forma, as investigações constataram sinais claros da não realização das obras, além da baixa qualidade dos serviços efetivamente executados.

Segundo a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, autora das ações, a prática gerou enriquecimento ilícito por parte das construturas. Além disso, os gestores municipais tinham poder de direção e controle das citadas obras, bem como dos referidos acontecimentos.

Dispensa de licitação

Gevani Bento Vieira Ramos também está sendo processado por contratar, com dispensa de licitação, uma empresa de locação de mão-de-obra, em janeiro de 2004. Na época, a prática foi justificada através de um decreto municipal de Situação Emergencial, já que diversos contratos de serviços prestados ao município estavam sendo encerrados.

A empresa LOC - Comércio, Transporte e Serviço Ltda foi a escolhida pela Comissão Permanente de Licitação do Município e fechou contrato em pouco mais de 94 mil reais, para prestar serviços por sessenta dias. O prazo foi prorrogado por mais quatro vezes. Assim, o contrato previsto para encerrar em março de 2004 durou até novembro daquele ano, com um acréscimo considerável nos valores repassados à LOC.

Nas investigações, a CGU afirmou que a dispensa na licitação do serviço de locação de mão-de-obra ocorreu ilegalmente, pois era sabido que diversos contratos municipais estavam próximos do fim. Assim, era necessária a determinação das medidas adequadas para a continuidade dos serviços, e não a decretação de Situação Emergencial.

Prejuízo ao erário e fraude à licitação

Em outra ação, o MPF/SE destaca que a prefeitura de Estância utilizou 68,47% do repasse de quase  141 mil reais em recursos do Programa de Educação e Jovens e Adultos (Peja) para   a compra de 2.260 livros que nunca foram entregues ao município. A ação destaca também a fraude à licitação, através do fracionamento de despesas para a aquisição de alimentos, além da contratação, por parte da prefeitura de Estância, de uma empresa irregular junto à Secretaria Estadual da Fazenda, para o fornecimento de materiais de expediente.

Pedidos - Nas ações de improbidade, O MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. O MPF pede também a indisponibilidade de bens dos réus, para os casos de enriquecimento ilícito.

A procuradora da República ressalta ainda que nos casos onde houve indícios de ilícitos penais, foi determinada a instalação de novos procedimentos de natureza criminal, visando aprofundar as investigações.

NEÓPOLIS

O ex-prefeito de Neópolis, Amintas Diniz Tojal Dantas, é alvo de várias ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por contratação irregular e má aplicação de recursos públicos no município. Os ex-secretários de Agricultura e Meio Ambiente, Josemilton Silva Almeida, e de Educação e Cultura, Marilene Pereira Bastos, também estão sendo acusados de participar das irregularidades.

De acordo com procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, todas essas ações foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU).

Nas investigações da CGU, constatou-se que o município contratou sem a exigência de licitação, em 2004, a empresa Equipe Consultoria & Marketing, para a realização de um Curso de Formação Continuada de professores do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). Como existem várias empresas no mercado que poderiam ofertar o mesmo serviço, a não exigência do processo licitatório foi considerada ilegal pela CGU. Além disso, o valor de 16.400 reais foi pago à empresa integralmente, sem o desconto do INSS.

De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina as ações, a não retenção da contribuição social ao INSS foi constatada ainda no pagamento de mão de obra para a construção de viveiros e galpões, recuperação de estradas e extensão de rede elétrica, em pelo menos seis povoados neopolitanos.

Para a execução direta da construção de uma ponte orçada em R$ 54.351,21, em 2004, o então prefeito Amintas Diniz, recebeu da Caixa Econômica Federal (CEF) o repasse de R$ 47.729,55. Entretanto, a obra não foi executada diretamente pela prefeitura, como o afirmado a Caixa pelo ex-gestor, e sim por duas empreiteiras. A informação deliberadamente omitida teria impedido qualquer adiantamento de recursos por parte da CEF. Além disso, a obra não possui nenhuma utilidade para o município.

Contratação irregular

Amintas Diniz também está sendo processado por ter contratado irregularmente dezenas de agentes de saúde, endemias e profissionais da educação, em caráter temporário e excepcional, entre 2003 e 2004.

Para a procuradora Eunice Dantas, o ex-gestor municipal burlou a legislação ao não realizar concurso público, à época. Além disso, contratou os profissionais para a prestação de serviços básicos à sociedade, como educação e o combate à dengue, doença que requerer ações permanentes por parte dos órgãos públicos e que não pode ser encarada como algo excepcional e passageiro.

Enriquecimento ilícito

Em outra ação, O MPF/SE processa o ex-prefeito e a construtora Vértice pelo pagamento de serviços não executados, em obras de infraestrutura às margens do Rio São Francisco. Durante investigações, a CGU verificou inicialmente que houve redução da área prevista no projeto básico. Além disso, o saldo de recursos resultantes dessa redução deveria ter sido aplicado na construção de aterro, o que não ocorreu de forma efetiva. O prejuízo causado ao erário foi de 34.187 mil reais.  

Pedidos – Caso sejam condenados pela Justiça Federal em tais ações de improbidade, os réus poderão ter que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perder as funções públicas, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de pagar multa e serem proibidos de contratar com o Poder Público. O MPF pede também a indisponibilidade de bens nos casos de enriquecimento ilícito.

BOQUIM

O ex-prefeito do município de Boquim, Luiz Simpliciano da Fonsêca, está sendo processado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por improbidade administrativa. Ex-membros da Comissão Permanente de Licitação e o procurador Geral do município, Joel Vieira França, também estão sendo processados.

Todas as ações de improbidade contra o ex-gestor de Boquim foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU), ressalta a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.

Contratação irregular de servidores

Segundo a CGU, o ex-gestor contratou irregularmente agentes comunitários de saúde e endemias, além de profissionais do programa Saúde da Família, em caráter temporário, entre 2001 e 2004. As investigações verificaram a falta de justificativas legais, como a excepcionalidade dos serviços, para a efetivação de tais contratações.

De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o ex-gestor também violou a legislação ao não realizar concurso público para o preenchimento das vagas disponíveis e ocupadas pelos profissionais temporariamente contratados. A procuradora ressalta ainda que muitos contratos foram renovados por até quatro anos, ultrapassando o período razoável esperado em contratações de caráter excepcional.

Além disso, a prefeitura se comprometeu a realizar o concurso público, após Termo de Ajustamento de Conduta firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT). A assinatura do termo só reforma o caráter permanente dos serviços de saúde e combate a endemias executados pelo município.

Inexigibilidade de licitação

Em outra ação de improbidade, o MPF/SE processa, além do ex-prefeito, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação e o procurador Geral do município, Joel Vieira França, por permitirem a contratação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe), sem a exigência de licitação. A empresa realizaria o serviço de eletrificação de residências de diversos povoados do município.

De acordo com as investigações, foram fechados contratos de 141.750 mil reais com a referida empresa, outubro de 2002. À época o procurador Geral do Município reconheceu que a situação exigia que o serviço fosse licitado. Entretanto, o mesmo deu parecer favorável à contratação, sob o argumento de que a Sulgipe, por ser a empresa que fornece energia elétrica na região, seria a que desempenharia o serviço com os menores gastos.

Pedidos – Por ter violado vários princípios da Administração Pública em tais atos de improbidade, o MPF/SE requer à Justiça Federal que Luiz Simpliciano da Fonsêca seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

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