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quarta-feira, 24 de março de 2010

Relator pede cassação do mandato de Maria do Carmo. Juiz tem prazo de 10 dias, que pode ser prorrogado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral começou a julgar nesta terça-feira, 23, o processo que pede a cassação do mandato da senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves (DEM).

Candidata à reeleição, a senadora aparece, no processo, como beneficiária do lançamento do SAMU Estadual, em 2006.

Em plena campanha eleitoral, o governo promoveu carreata com as ambulâncias do SAMU em todo o Estado.

Fotos do governador João Alves Filho (DEM) e da senadora, exibidas durante a carreata, foram anexadas ao processo.

No TRE, o relator Artur Napoleão deu parecer pela cassação do mandato da senadora.

O julgamento foi interrompido por causa do pedido de vista do processo, feito pelo juiz José Anselmo de Oliveira.

Lei determina que pedido de vista só pode durar dez dias

O juiz que pedir vista do processo terá de trazê-lo de volta para julgamento da turma em no máximo dez dias. Essa é uma das disposições da Lei 11.280/06.

Caso o processo não seja devolvido, nem for solicitada a prorrogação do prazo pelo juiz, o presidente da turma ou câmara de julgamento deve requisitar a ação e reabrir o julgamento automaticamente na sessão seguinte.

Ne Notícias

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