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sexta-feira, 26 de março de 2010

TCE decide que o Estado deve suspender contratações temporárias

O processo seletivo simplificado deflagrado pela Fundação Hospitalar de Saúde para a contratação temporária de 1.764 profissionais, mais uma vez foi debatido no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na quinta-feira, 25, logo após os julgamentos do dia, a conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila propôs uma emenda cautelar que suspende qualquer contratação decorrente do resultado desta seleção até o próximo dia 15, quando o Tribunal irá se pronunciar em definitivo sobre o tema.

Num relatório detalhado de todos os acontecimentos que sucederam a sessão do Pleno do último dia 18, quando a conselheira acatou a sugestão do conselheiro Carlos Alberto Sobral, que pediu a investigação da seleção simplificada, o trabalho fiscalizatório desempenhado pelo Tribunal de Contas foi repassado para o colegiado e os demais presentes à sessão.

“Tão logo encerrada a referida sessão, desloquei uma equipe técnica à sede da Fundação e, também, ao local de realização das inscrições, a fim de constatar, in loco, a realidade dos fatos divulgados pela imprensa sergipana e coletar os elementos documentais que conferissem embasamento legal ao certame”, colocou a conselheira.

Ao final de sua explanação, o colegiado decidiu cautelarmente, por unanimidade dos votos, que o Estado de Sergipe ou a Fundação Hospitalar se abstenham de realizar qualquer contratação temporária objeto do edital pertinente ao processo seletivo simplificado. A medida tem validade até o dia 15, quando o TCE, em sessão ordinária, irá se pronunciar no mérito.

Ne Notícias

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