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quarta-feira, 10 de março de 2010

SINDAT CONDENA JEITINHO JURÍDICO PARA MANTER PRIVILÉGIOS E BURLAR CONCURSOS

SINDAT CONDENA JEITINHO JURÍDICO PARA MANTER PRIVILÉGIOS E BURLAR CONCURSOS

O Sindat – Sindicato dos Auditores Públicos do Estado de Sergipe – reclama da realização de concurso público para preenchimento de 79 vagas existentes para o cargo de auditor II, as quais “precisam ser preenchidas com urgência”, como afirma o auditor Marcos Corrêa Lima que, segundo a assessoria de imprensa do órgão, é um dos dirigentes do sindicato.

Os auditores sugerem à Procuradoria Geraldo do Estado (CGU), que “preste assessoria ao Governo do Estado de forma imparcial”. Os membros do Sindat lembram que a CGU deve respeitar exclusivamente a Constituição Federal, “no que se refere à realização de concursos públicos”.

Marcos Corrêa Lima diz, através de sua assessoria, que “não é admissível o jeitinho jurídico para manter privilégios e burlar o concurso público”. O assessor jurídico do Sindat, auditor Gilson Avelino dos Santos, endossa o que fala o seu colega Marcos Corrêa e diz que “a constituição tem que ser respeitada, doa em quem doer”. E denuncia: “temos quase três décadas sem concurso público para o cargo de auditor. Isto é inédito no País”.

O Sindat considera que o Governo não pode privilegiar alguns, com um jeitinho para burlar o concurso. E lembra que “muitos jovens estudam, investem para adquirir conhecimentos e têm o direito ao concurso publico”. O Sindicato lembra que o Tribunal de Justiça de Sergipe já decidiu por unanimidade, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim), que não é admissível burlar o concurso público. Segundo a nota da assessoria de imprensa, foi o Sindat que moveu a ação.

Os membros do Sindicatos deixaram bem claro que estavam falando de arrecadação do Estado, do desenvolvimento de Sergipe. Lembraram que o atual Governo herdou “uma estrutura fossilizada”, e alertaram que cabe ao governador Marcelo Déda (PT) resolver essa questão.

Insistiram que é necessária a oxigenação da Fazenda Pública e “isso só ocorrerá se houver a abertura do processo seletivo público para o preenchimento das vagas existentes”.

FAXAJU

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