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terça-feira, 9 de março de 2010

STF: Assessora de desembargador afastada do TJ-SE por nepotismo consegue liminar para voltar ao trabalho

STF: Assessora de desembargador afastada do TJ-SE por nepotismo consegue liminar para voltar ao trabalho

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exonerou uma ocupante de cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Sergipe. A decisão de Toffoli restitui a ela o emprego, pelo menos até que o Mandado de Segurança (MS 28485) seja julgado no mérito pela Corte.

E.B.P.F., assessora de um desembargador, havia sido afastada por ser casada com um servidor do tribunal. A exoneração deu-se em cumprimento à Súmula Vinculante 13, do STF, e à Resolução 7 do próprio CNJ, ambas contrárias ao nepotismo.

A assessora então recorreu ao Supremo alegando que não mantinha relação de subordinação com o marido enquanto trabalhou no TJ-SE, e que ele não exerce função de chefia, direção ou assessoramento. Ou seja, ela não estaria contrariando a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ.

Na decisão, Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido porque as informações que ele pediu sobre o caso estariam desencontradas. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não estaria suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, esclareceu o ministro.

Ele diz ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso.”

De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.

NE NOTÍCIAS

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