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sábado, 17 de outubro de 2009

Comissão aprova cobrança de boleto ou carnê só por acordo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de lei 3574/08, do Senado, que proíbe a inclusão de cláusula em contratos que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou de boleto bancário. O relator, deputado Guilherme Campos (PMDB-ES), apresentou substitutivo no qual prevê que a cobrança pode ser feita se for por acordo entre consumidor e empresa.
Guilherme Campos explica que já é proibida a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário por instituições financeiras, na relação entre o banco e os prestadores de bens e serviços. Porém, quando o consumidor adquire um produto em prestações mensais, todos os encargos estão embutidos no valor dessas prestações.
Poder aquisitivo
A expressa proibição de cobrança dessas despesas, afirma o relator, vai sobrecarregar, em maior grau, os consumidores de menor poder aquisitivo, que não possuem meios, como a internet, de emissão desses boletos em sua própria casa e terão de ir até a empresa para pagar suas prestações. "Muitas das vezes o custo deste deslocamento será maior que o valor cobrado pela emissão do boleto ou do carnê de pagamento", argumenta.
Assim, o relator optou por acrescentar, por meio de seu substitutivo a expressão "salvo acordo expresso entre as partes". A proposta altera a Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor. O relator votou ainda pela rejeição dos PLs 2558/07, 2582/07, 3201/08 e 3294/08, que tramitam apensados.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3574/2008
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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