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sábado, 31 de outubro de 2009

Justiça Federal mantém leilão do Estádio Sabino Rieiro

Justiça Federal mantém leilão do Estádio Sabino Rieiro

O juiz titular da 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Arthur Napoleão Teixeira Filho, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar para que o Estádio Sabino Ribeiro não fosse a leilão, como requerido pela Associação Desportiva Confiança em ação de Embargos de Terceiro, ajuizados naquela Vara.

Formalmente, o imóvel pertence a Ribeiro Chaves SA Indústrias, que figura como executada nos autos da Execução Fiscal em trâmite naquele Juízo. Porém, na ação de Embargos de Terceiro, o requerente alegou que, desde 1.º de maio de 1955, é possuidor de boa fé do referido imóvel, fato que seria público e notório, daí o motivo da dispensa da prova de posse de tal bem.

No entanto, o magistrado observou que o requerente é mero detentor do bem penhorado, sendo incabível a defesa de uma posse que inexiste. “Como os requisitos ao deferimento do pleito liminar devem ser concomitantes, na ausência de plausibilidade do direito, é de se reputar prejudicada a análise do perigo da demora”, considerou o Juiz Arthur Napoleão, indeferindo o pedido de concessão de medida liminar.

Veja decisão.

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