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terça-feira, 6 de outubro de 2009

IRAN QUER 30 DIAS DE DESCANSO POR 5 ANOS

IRAN QUER 30 DIAS DE DESCANSO POR 5 ANOS

O deputado Iran Barbosa (PT-SE) apresentou, na Câmara Federal, o projeto de lei 6.138/2009, que beneficia milhares de trabalhadores da iniciativa privada. O parlamentar petista propõe a criação de uma licença retribuição que garante ao trabalhador, a cada cinco anos na mesma empresa, se afastar, sem prejuízo no salário, por um período de 30 dias.

“A licença é a forma que encontrei para compensar os dias a mais que os empregados da iniciativa privada trabalham todos os anos, sem ganhar um tostão por isto”, disse o deputado.

Para que as mudanças se concretizem, Iran Barbosa propõe acréscimo dos artigos 64-A e 64-B no Decreto Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Em seu projeto, o deputado justifica que um trabalhador mensalista, ao final de um mês de 31 dias, recebe apenas por 30 dias, segundo o que determina, hoje, o artigo 64 do caput da CLT.

“Se o empregado recebe R$ 3 mil em um mês de 30 dias, no mês de 31 dias ele trabalhará um dia gratuitamente, ou seja, deixa de receber R$ 100 que é o valor do dia/mês trabalhado”, exemplificou.

Segundo Iran Barbosa, como o ano tem 365 dias, quando não for bissexto, ao final de cinco anos ininterruptos, 30 dias da força de trabalho do empregado não terá sido paga.

“Não é justo com milhares de trabalhadores brasileiros! Por isso apresentamos o projeto de lei, pedimos o apoio dos trabalhadores e, juntos, vamos lutar para aprová-lo”, afirmou Iran Barbosa.

Regras – O PL disciplina que para ter direito à licença remuneração, é preciso trabalhar por cinco anos seguidos na mesma empresa ou mais de uma empresa, desde que pertencente ao mesmo grupo econômico.

O trabalhador terá o direito de indicar quando quer usar da licença e o patrão terá o prazo de um ano, após concluído os cinco anos ininterruptos, para conceder os 30 dias. Caso não cumpra o prazo, o empregador terá de pagar em dobro a licença e em dinheiro.

O projeto prevê, ainda, que as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença remuneração.

Iniciativa – O PL 6.138/09 surgiu a partir de uma sugestão ao deputado Iran Barbosa por um aposentado que milita na Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e Idosos em Sergipe (Asaprevi/Sergipe).

DEP. IRAN BARBOSA

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