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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Correio Braziliense: Cassações suspensas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu ontem uma liminar que suspendeu 77 processos de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra políticos, deputados, senadores e governadores. A medida beneficia em cheio os governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), que respondem a ações por irregularidades na campanha eleitoral de 2006 e podem perder os mandatos.

Embora tenham como alvos pessoas de cargos diferentes, todos esses processos têm um ponto em comum: foram protocolados diretamente no TSE, sem passar pela Justiça Eleitoral nos respectivos estados. O PDT entrou, em abril, com uma ação no STF para questionar a legalidade desses processos — sob o argumento de que eles teriam que ser julgados antes pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e só poderiam chegar ao TSE em forma de recurso.

O ministro Eros Grau concedeu a liminar, em caráter provisório, até que o plenário do STF analise se as ações devem passar necessariamente pelas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral. “No próprio TSE, a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo em que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, escreveu Grau na decisão proferida ontem.

Embora tenha suspendido os processos contra Marcelo Deda e Roseana Sarney, a decisão do ministro não anula decisões anteriores, como as cassações dos ex-governadores do Maranhão Jackson Lago (PDT) e do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB). As ações contra eles também não passaram por instâncias regionais. Mas se o STF confirmar o entendimento que o TSE não pode analisar diretamente os processos de perda de mandato, Lago e Miranda poderão entrar na Justiça para reaver seus mandatos.

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