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sábado, 19 de setembro de 2009

Projeto abranda punição para motociclista flagrado sem capacete

Luiz Aves

Dr. Ubiali considera a atual punição desproporcional aos riscos da infração.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5355/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que muda a categoria de infração e diminui a penalidade para motociclistas que forem flagrados sem capacete com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado. As normas e especificações são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a proposta, a infração para esse casos passará de gravíssima para média e a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir será transformada em multa. As normas sobre capacete estão previstas na Resolução 203/06 do Contran. Em relação ao vestuário, ainda não há resolução normativa.
O projeto de Ubiali, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), também acaba com a medida administrativa atualmente prevista para esses casos, que é o recolhimento do documento de habilitação.
Rsco menor
Para o deputado, dirigir sem capacete não é tão perigoso quanto outras infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito, como:
- transportar passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar;
- fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda;
- circular com os faróis apagado; e
- transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
"Convenhamos, o risco de dirigir uma moto sem capacete não é semelhante, por exemplo, ao de dirigir esse veículo à noite com os faróis apagados. A segunda infração é muito mais grave do que não utilizar capacete, porque representa perigo não só para o motociclista como para terceiros", explica.
Assim, segundo o Dr. Ubiali, por coerência e justiça, os dois casos merecem gradações distintas. "Consideramos tais punições desproporcionais à infração", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5355/2009
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Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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