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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Justiça acata denúncia do SINTESE em Pedra Mole

O Tribunal de Contas de Sergipe deu parecer favorável ao SINTESE, sobre denúncias feitas pelo sindicato envolvendo a falta de prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) por parte da Prefeitura de Pedra Mole em 2007.

Através da denúncia, a justiça constatou que as Secretarias Municipais de Finanças e Educação só repassaram a documentação necessária para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB até agosto de 2007 e não do ano inteiro, como havia sido solicitado ao poder executivo.

Sem o envio da documentação, o Conselho fica impedido de acompanhar a prestação de contas do dinheiro público aplicado na educação, ficando comprometida a função do controle social na aplicação dos recursos no âmbito municipal.

A decisão do Tribunal de Contas foi baseada na Lei nº 11.494/2007, que determina ao poder executivo o envio completo da documentação relativa à prestação de contas referente aos recursos aplicados no financiamento da educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).

A não prestação de contas caracteriza improbidade administrativa. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para a adoção de providências. O Tribunal de Contas de Sergipe determinará um prazo para que o prefeito Milton Batista Carvalho cumpra a decisão judicial, que foi baseada no Art. 24 da Lei nº 11.494/2007. A lei determina que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.

SINTESE

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