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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CASSAÇÃO: Parlamentares pedem ao STF esclarecimento sobre decisão de Eros Grau

 Jus Brasil

Presidentes de partidos políticos e líderes partidários estiveram hoje com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para pedir que a Corte esclareça a decisão liminar que suspende o julgamento de recursos originários no Tribunal Superior Eleitoral contra a diplomação de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes.

A decisão foi tomada no início da semana pelo ministro Eros Grau, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167 e deverá passar pelo referendo do Plenário no próximo dia 30.

Conforme entendimento do relator da matéria no Supremo, ministro Eros Grau, as ações contra a expedição de diplomas e efeitos correlatos devem ter origem nos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados, subindo para o TSE apenas em grau de recurso contra as decisões dos regionais.

Participaram da audiência com o ministro Gilmar Mendes os presidentes nacionais do PPS, Roberto Freire, e do Democratas, Rodrigo Maia, e os líderes do PSDB na Câmara, José Aníbal, do DEM, Ronaldo Caiado, e do PPS, Fernando Coruja, além do deputado Paulo Bornhausen, também do DEM, e o ex-deputado Rubem Bueno, secretário nacional do PPS.

Os representantes dos partidos políticos manifestaram preocupação com o que chamaram de uma certa confusão que se criou no mundo político, às vésperas do final do prazo para as filiações partidárias, como disse o presidente nacional do PPS, Roberto Freire.

Segundo ele, é preciso esclarecer que a suspensão dos recursos originários no TSE sobre cassação de diplomas nada tem a ver com as questões de perda de mandato por infidelidade partidária, para quem pretende mudar de partido para a disputa eleitoral do ano que vem.

O líder do Democratas na Câmara, deputado Ronaldo Caiado, afirmou que algumas pessoas tentam tumultuar o meio político ao afirmar que a liminar do ministro Eros Grau também atingiria os casos de cassação de mandato para quem mudou de partido. Infidelidade partidária será tratada diretamente no Tribunal Superior Eleitoral, quando praticada por senadores e deputados federais. Quando praticada por vereadores e deputados estaduais será tratada pelos tribunais regionais. Então, são coisas distintas, observou.

A ADPF 167 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e tem como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

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