Jus Brasil
O referendo da liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167 - por meio da qual ficaram suspensos os julgamentos de recursos contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito na ADPF - deverá ser julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 30. Nesta terça-feira, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota pedindo que a manifestação do STF se desse "com brevidade e urgência" que o caso requer, "pondo fim à insegurança jurídica e assegurando a aplicação do princípio constitucional da isonomia".
A liminar de Eros Grau suspendeu pelo menos 77 processos em tramitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, que questiona a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação de governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
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