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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Bradesco terá que pagar mais de R$ 1 milhão por demitir homossexual, que era chamado de "veado"

Última Instância

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, recentemente, o Banco Bradesco a indenizar um ex-funcionário em cerca de R$ 1,3 milhão por assédio moral, discriminação e dano material. Depois de 22 anos de trabalho no Baneb (Banco do Estado da Bahia) e mais cinco anos no Bradesco, que incorporou o banco estatal, um então gerente-geral de agência foi demitido por justa causa. No entanto, no período em que passou pelo banco privado, de 1999 e 2004, o trabalhador diz ter sido vítima de homofobia.

Homossexual assumido, ele diz que era chamado de "bicha" e de "veado" por seu gerente-regional, que chegava a dizer que ele deveria usar o banheiro feminino. Seus advogados invocaram no TST a Lei 9.029, de 1995, que proíbe a dispensa do trabalho discriminatória, ou seja, por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Ao negar a discriminação, o Bradesco afirmou que o motivo da demissão por justa causa teria sido a violação ao artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo lista 12 itens, entre eles atos de improbidade, má conduta, condenação por crime e trabalhar embriagado. No entanto, o ex-gerente alega que era um funcionário exemplar e que sua agência ultrapassava as metas determinadas pelo banco.

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