onselectstart='return false'

*

VIVA A VIDA!!!!!!!!

sábado, 16 de maio de 2009

Emenda constitucional necessária

A inconformidade e a conseqüente resistência à proposta de elevação da idade de aposentadoria compulsória para o servidor público tem origem em lideranças calcadas apenas no corporativismo, organizado em lobby que usa argumentos desprovidos da menor consistência. A elevação da idade de aposentadoria atende ao interesse público porque contribui para o desenvolvimento do país.
Convivo nas áreas acadêmica e cultural e tenho vivenciado o prejuízo resultante do compulsório afastamento do serviço público pela chamada “expulsória” de ilustres professores, pesquisadores e magistrados, no vigor da experiência. Isso traz danos ao erário, que se vê obrigado a responder por novos encargos relativos às substituições em cascata nas respectivas carreiras, e repercussão na sociedade, privada da experiência adquirida nos longos anos de serviço de numerosos funcionários.
Sendo operador do Direito, limitar-me-ei a fazer algumas ponderações no âmbito do universo jurídico a respeito da proposta de emenda à Constituição, em tramitação na Câmara, depois de aprovada no Senado, que eleva em cinco anos o limite da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, fixando em 75 anos o teto de permanência em atividade.
O que podia, pode e deve ser considerado uma providência salutar acabou alvoroçando várias associações nacionais de magistrados e de membros do Ministério Público, os quais, impulsionados por igual desejo, têm, mediante orquestrado lobby, manifestado sua inconformidade.
Pretendem a rejeição da PEC 457/2005 sob argumentos fundados em nítido perfil corporativista, fruto de inegável egoísmo e destituídos da mínima consistência. É o caso de uma vislumbrada tendência à estagnação jurisprudencial, ao engessamento das carreiras, à possibilidade de aumento das despesas com a previdência, aos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos da magistratura e ao emperramento da evolução do pensamento de seus integrantes. Einstein, Picasso e outros provectos luminares revirar-se-iam nos túmulos se ouvissem tamanha barbaridade.
Ressalte-se que a expectativa de vida atual, segundo o IBGE, é de 81 anos, não fazendo sentido a manutenção de expectativas de décadas passadas. Em 1952, quando o Estatuto dos Funcionários Públicos Federais instituiu a aposentadoria compulsória de 70 anos, a longevidade era estimada em 40 anos. Incontestável também é a melhora da qualidade de vida da população brasileira na terceira idade.
Conclui-se, então, que a conversão da proposta em emenda constitucional consulta, sem dúvida alguma, o interesse público, além de não discriminar os servidores que, em atividade, com vasta experiência profissional, dedicação e cultura especializada, ainda contribuem, e muito, para o desenvolvimento de nosso país.

Fonte: Sintese

0 comentários:

INDICADORES