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VIVA A VIDA!!!!!!!!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Quando a PEC dos vereadores, caso aprovada, começa a produzir efeitos?

Respeitando-se os parâmetros jurídicos, consideramos que uma Emenda Constitucional quando promulgada produz efeitos imediatos, salvo se nela própria constar cláusula restritiva quanto a esse ponto.
De acordo com o DR.JOSÉ AUGUSTO DELGADO - Ministro aposentado do tribunal de Justiça com 43 anos de magistratura; Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Parecista, Advogado, Professor, Consultor Jurídico. A PEC dos Vereadores, se aprovada, deverá entrar em vigor, imediatamente, no dia de sua promulgação. Havendo a aprovação da referida PEC a sua promulgação é obrigatória e deve ser de imediato.
A entrada em vigor da mencionada PEC determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse.
Art. 3.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta emenda.”

 

ASN

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