Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de negar referendo a liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode voltar a julgar originariamente os recursos contra expedição de diploma, até que o Supremo analise o mérito da ADPF.
Fonte:STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114013
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