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terça-feira, 12 de maio de 2009

Depedentes de pessoas falecidas poderão sacar dinheiro de banco

Familiares que sejam dependentes de pessoas que ao falecerem deixaram dinheiro no banco poderão sacar até R$ 12,2 mil sem a necessidade de alvará da Justiça. Foi o que ficou decidido em audiência realizada na manhã desta segunda-feira, 11, no Ministério Público Estadual (MPE).
Com a presença de representantes das agências bancárias que atuam em Aracaju, a promotora Euza Missano explicou que em decorrência do grande número de alvarás judiciários solicitando a liberação do recurso surgiu à necessidade de agilizar o processo de saque de certos valores de contas de pessoas que já faleceram.
Sendo assim, ficou definido, que comprovada à dependência, o familiar poderá sacar o valor correspondente a 50 OTN’s (obrigação do tesouro nacional), que é de R$ 12.296.63. “Com esta alteração, o saque será agilizado e o número de alvarás sofrerá uma redução sensível”, argumenta Euza Missano
Como funciona
O saque das contas de pessoas falecidas só pode ser feito por dependentes que comprovem tal situação. Além disso, este procedimento só poderá ser realizado nos casos em que a pessoa que faleceu não deixou nenhum bem móvel.

Infonet Notícias

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