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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova PEC que prevê exigência de diploma para jornalistas

CCJ aprova exigência de diploma para exercício do jornalismo

Diógenis Santos

Relator da proposta, Maurício Rands argumenta que exigência de diploma não ofende a Constituição.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
O relator Maurício Rands (PT-PE), votou pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e PEC 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ambas com o mesmo objetivo.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.
Liberdade de informação
O relator concorda com a argumentação do autor da PEC, que não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. Ele citou a justificativa da proposta para basear seu relatório.
"O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", explica.
Na mesma linha, afirmou, foi o voto divergente do ministro do STF
Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro.
Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.
Tramitação
A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.
Íntegra da proposta:
- PEC-389/2009
- PEC-388/2009
- PEC-386/2009
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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