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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Quem incitar filho contra ex-cônjuge pode ser punido

Veja a íntegra do projeto aprovado

Uma proposta aprovada nesta quinta-feira (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê punição para quem tentar interferir na formação psicológica da criança com o objetivo de incitá-la contra o pai ou a mãe. Chamada de alienação parental, a prática tem sido recorrente entre casais divorciados. De acordo com o projeto, o pai ou a mãe que insistir nesse tipo de conduta poderá até perder a guarda do filho, conforme decisão judicial.

A proposição seguirá diretamente para o Senado caso não seja apresentado recurso por parte de 52 deputados para que o texto seja submetido ao Plenário. A relatora da proposta na CCJ, Maria do Rosário (PT-RS), acolheu com alterações o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Rosário excluiu o dispositivo que tornava crime, passível de seis meses a dois anos de prisão, a alienação parental.

“Consideramos exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, pois isto certamente viria a tornar ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que pretendemos proteger”, justifica a relatora. A deputada ressalta que o alvo das agressões pode acionar a Justiça contra a outra parte pelos crimes de calúnia e difamação.

Em seu relatório, Maria do Rosário defende a guarda compartilhada da criança no caso de separação dos pais. “Não sendo possível, o genitor mais apto a exercer a guarda parece ser aquele que oferece melhores condições de convivência da criança ou adolescente com o outro pai ou mãe", afirma.

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