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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Fraude em licitação em concurso de Nossa Senhora Aparecida

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Etélio de Carvalho Prado Júnior, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Nossa Senhora Aparecida, Distrito da Comarca de Ribeirópolis, e a Asseplac – Assessoria, Planejamento e Consultoria Ltda.-, em razão de fraude na Licitação para a realização do concurso público para o provimento de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo local. A ASSEPLAC, contratada pelo Município, foi a vencedora, pelo critério de “menor preço”, do processo licitatório (Carta Convite 015/2009) deflagrado, para a realização do planejamento e execução do certame.

A Promotoria de Justiça foi alertada pelo Escrivão de Polícia da Delegacia de Barra dos Coqueiros sobre a fraude em licitações que vem sendo praticada pela ASSEPLAC em diversos municípios neste e em outros estados, inclusive na Própria Barra. Segundo ele, a empresa também vencera a carta convite que escolheu a entidade que seria responsável pela realização do concurso na Barra e está sendo alvo de investigação em razão da detecção de diversas irregularidades como: 'confusão' das empresas que participaram do procedimento licitatório; não cumprimento do Edital da licitação quando da confecção do contrato; violação do princípio da publicidade; entre outras.

Foi instaurado, então, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e expedido ofício à Delegacia de Polícia local determinando a deflagração de investigações sobre o caso. A partir dos resultados obtidos, foram constatadas pela Promotoria e pela Delegacia local, algumas fraudes que atestam a violação ao procedimento de licitação na modalidade carta convite.

Dos fatos comprobatórios

Foi comprovado, através das investigações dos nomes de proprietários e pessoas jurídicas responsáveis pelos sites das empresas, que duas das três participantes da Licitação (SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda. e ASSEPLAC) têm estreita ligação entre si: pertencem a um mesmo grupo de proprietários.

“Como aferir a concorrência entre empresas do mesmo grupo? Através de um raciocínio lógico, pode-se concluir de forma cristalina que as empresas foram criadas com o intuito de burlar diversas licitações que têm como objeto principal a realização de concurso público”, afirmou o Dr. Etélio. Para ele, a constatação de tal fato é suficiente para concluir-se que o procedimento carta-convite está repleto de vícios de nulidade, merecendo ser desconsiderado pela Justiça.

Além disso, houve alteração na minuta que serviu de parâmetro para a confecção do contrato em questão. Ela dispunha que os preços contratuais não seriam reajustáveis pelo período de um ano a partir da data de apresentação da proposta. Já no contrato assinado, pôde-se observar que o parágrafo único da sua cláusula terceira foi significativamente alterado, passando a dispor que o valor contratual poderia sofrer variações, a depender do volume de inscrições efetuadas no concurso. “É evidente que se houve alteração da cláusula no que diz respeito ao “preço”, outras empresas podem ter deixado de participar, em razão de não terem concordado com a minuta, no sentido de que o preço seria imutável”, considerou o Promotor.

Ademais, preocupa a Promotoria o fato de que o Município de Nossa Senhora Aparecida terá lucro com a realização do concurso, na medida em que a receita decorrente das taxas de inscrição pagas pelos candidatos supera consideravelmente a despesa com a contratação da ASSEPLAC. Consta na Proposta da empresa vencedora, que o valor das inscrições seria de R$ 22,50 por pessoa, quando o Edital estabeleceu taxas de inscrição com valores que variam entre R$ 40,00 e R$ 60,00, a depender do cargo escolhido.

Ou seja, o valor cobrado para o Município seria de R$ 45.000,00 e o valor total arrecadado seria de R$ 68.078,00, correspondendo a mais de 50% do gasto com a empresa contratada. “Não existe explicação plausível para o fato, sobretudo considerando que o concurso público não pode ser atividade lucrativa para o Município”, explicou o Promotor, destacando que o próprio Prefeito Municipal, quando indagado sobre o destino dos R$ 23.078,00 restantes, disse que o valor a mais serviria como receita para o Município.

Dos pedidos

Para garantir a devolução das taxas pagas pelos candidatos, a ACP requer a concessão de Liminar para que seja bloqueado o valor correspondente à quantia resultante das inscrições realizadas. O pedido Liminar contempla, ainda, a suspensão da realização do concurso público, cujas provas já aconteceriam no próximo dia 29 de novembro, para evitar a concretização de um certame repleto de irregularidades.

O Minstério Público requer, por fim, que seja declarada a nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Nossa Senhora Aparecida e a ASSEPLAC, e que o referido Município seja condenado ao pagamento da quantia relativa à taxa de inscrição efetuada por cada candidato, utilizando-se o valor pago por este, liminarmente bloqueado.

Ne Notícias

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