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Os servidores públicos estáveis - com mais de três anos de trabalho, segundo a Constituição - só podem ser demitidos se cometerem faltas graves ou abandonarem o emprego.
O servidor público federal deve seguir as regras da lei 8.112/1990, conhecida como a lei do servidor. Os servidores municipais e estaduais cumprem as leis locais, mas a Constituição Federal prevê regras gerais sobre a conduta do funcionário público. Veja abaixo o que pode levar à demissão no serviço público.
O que diz a lei sobre estabilidade no setor público?
Somente são estáveis os servidores efetivos em virtude de concurso público após três anos de trabalho, diz a Constituição.
Quando o servidor público pode perder o cargo?
- se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo);
- se abandonar o trabalho por mais de 30 dias.
Qual o procedimento para demissão do servidor?
- o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa;
- os servidores federais têm processo analisado pela secretaria de recursos humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, depois pela Controladoria Geral da União (CGU) e depois pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
- o servidor pode questionar na Justiça a demissão.
Regras para servidores federais
É passível de advertência ou suspensão no caso de reincidência:
- se ausentar no horário do expediente sem autorização do chefe imediato;
- retirar, sem autorização, documento ou objeto do setor;
- opor resistência injustificada a andamento de processo ou serviço;
- coagir subordinados a filiarem-se em entidade ou partido;
- manter sob sua chefia imediata companheiro, cônjuge ou parentes até segundo grau;
- se recusar a atualizar dados cadastrais.
É passível de demissão:
- cometer crime contra administração pública, improbidade administrativa e corrupção em geral;
- aplicar irregularmente dinheiro público;
- faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 alternados no ano;
- ofender fisicamente outro servidor;
- acumular irregularmente cargos públicos;
- usar cargo para proveito pessoal;
- participar da gerência ou administração de empresa privada e usar cargo público para tirar vantagens;
- revelar segredo do cargo;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
Expulsos
Somente no governo federal, entre janeiro e julho deste ano, 210 funcionários foram 'expulsos' do serviço público por diversas razões, informou a Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com a CGU, os servidores não são 'alertados' antes da demissão. 'Pode ocorrer de o servidor ser demitido e, antes, ter sido advertido ou suspenso, mas terá sido por outros fatos. Não há regra de que, para ser demitido, o servidor tem que ter sido advertido ou suspenso antes. Não há alertas (penalidades de advertência ou suspensão) antes de demitir o servidor', afirmou o órgão por e-mail.
A CGU disse ainda que quem se vale do cargo para tirar proveitos pode ser demitido independentemente da gravidade do ato, se usou o carro oficial para ir à padaria ou se concedeu autorização para obra irregularmente.
'Podem ser, aos olhos do senso comum, atitudes de dimensões diferentes, mas, ao olho racional da administração, não há diferença. O indivíduo age por impulso, motivado por raiva, paixão, interesses, em defesa própria. Já o Estado tem a obrigação de agir de maneira mediata, reflexiva, racional.'
Demissão por desempenho
Um projeto de lei, que está parado no Congresso desde 2007, prevê a demissão dos servidores municipais, estaduais ou federais por mau desempenho. O PLP 248/1998 foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público em outubro de 2007 e desde então está pronto para ser votado no plenário. Não há previsão de o tema entrar na pauta de votação.
A regra está prevista na Constituição, mas ainda não entrou em vigor porque precisa de regulamentação por meio de uma lei complementar.
Pelo projeto que tramita no Congresso, a avaliação será anual e quem for reprovado será submetido à capacitação. Quem tiver mau desempenho por dois anos pode ser desligado do serviço público. O PLP já foi aprovado no Senado.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Paulo César Medeiros, defende a punição por mau desempenho. 'Para estados e municípios é positivo. Só não é bom para quem não der conta do serviço.'
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