A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto. Cabe recurso.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento.
Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que "a exigência de apresentação do número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino médio para regular participação no Enem (...) revela-se profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio essencial para o devido exercício da função administrativa".
O texto da decisão segue dizendo que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
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