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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Defesa do Consumidor obriga entrega de troco em dinheiro

Rodolfo Stuckert

Colatto: o substitutivo obriga o fornecedor a divulgar as novas regras em lugar visível do estabelecimento.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (19), proposta que obriga fornecedores de produtos e serviços a darem o troco a seus clientes em dinheiro, seja em cédula ou moeda.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Elismar Prado (PT-MG) ao Projeto de Lei 3836/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O substitutivo inclui o desrespeito à nova regra entre as práticas abusivas listadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e estabelece penalidades que vão do pagamento de multa - que pode ser cumulativa com outras sanções administrativas previstas no código - a detenção de um a seis meses.
O substitutivo também obriga o fornecedor a divulgar as novas regras em lugar facilmente visível de seu estabelecimento. Para justificar seu substitutivo, o deputado de Minas Gerais disse que a inclusão da determinação no código é "mais adequada" devido à "natureza da relação de consumo, que prevalece no caso".
Tramitação
O projeto e seu substitutivo serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3836/2008
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

1 comentários:

Érica Araújo Castro disse...

É mesmo um absurdo o que acontece. Em minha cidade fui confrontada com essa situação inúmeras vezes, especialmente em um dos maiores supermercados que temos aqui. Sempre exigi meu dinheiro - o valor é irrisório (apesar de que depois de alguns pequenos cálculos, vemos que não é tão pouco), mas a sensação de ser enganado é realmente a pior... Até comentei isto em meu próprio blog essa semana... Bom saber sobre a lei, em acréscimo ao que já dizia o Código de Defesa do Consumidor.

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