O prefeito do município de Itabaiana/SE, Luciano Bispo, é alvo de mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), protocolada hoje pela manhã na Justiça Federal em Itabaiana. Nesta nova ação, ele, juntamente com o ex-tesoureiro do município, Josenildo Pereira de Souza, e o ex-secretário Municipal de Saúde, Salviano Augusto de Almeida Mariz, são acusados de empregar irregularmente recursos públicos federais advindos de programas do Ministério da Saúde que deveriam ter sido postos em prática pela prefeitura.
Esta, como as duas ações anteriores, é baseada em Relatórios de Fiscalização da Controladoria -Geral da União (CGU), que realizou exames em 34 programas do Governo Federal executados pela Prefeitura de Itabaiana nos anos de 2003 e 2004, período em que Luciano Bispo também foi prefeito do município. De acordo com o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, as verbas federais provenientes desses convênios não foram aplicadas conforme as regras estabelecidas pelos programas federais.
Entenda – No caso do programa destinado à ampliação do acesso a medicamentos e à assistência farmacêutica, os gestores públicos são acusados de terem fracionado compras a fim de enquadrar as aquisições na modalidade dispensa de licitação. No total, foram utilizados mais de 37 mil reais irregularmente na compra de medicamentos.
Além disso, a CGU identificou superfaturamento em algumas aquisições. Em um dos lotes, analisado por amostragem de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, a compra poderia ter saído por R$ 3.464,60, mas acabou custando ao município R$ 6.621,88.
Quanto às verbas destinadas ao programa de Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros, apurou-se que a praxe no município de Itabaiana era destinar as verbas repassadas para as contas especiais do programa para as contas correntes da prefeitura. De acordo com o procurador, esse mecanismo dificulta a fiscalização do destino dado a essas verbas.
“Pela análise dos extratos, não é possível identificar em quais despesas as verbas estão sendo aplicadas e muito menos se estão sendo utilizadas regularmente”, esclarece. A Lei do SUS (Lei nº 8.080/90) prevê que os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde devem ser depositados em conta especial justamente para que se possa fiscalizar a aplicação dessas verbas.
“Embora as irregularidades variem no que diz respeito à gravidade, é certo que, mesmo aquelas que, isoladamente, repercutiram de modo, aparentemente, pouco relevante, causaram, quando analisadas em conjunto, sérias lesões ao patrimônio, ao interesse público e aos princípios regentes da administração”, ressalta o procurador Bruno Calabrich.
A ACP está protocolada com a numeração 20098501000246-9.
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