A Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva através de mandado de segurança suspende o movimento grevista deflagrado pelo Sintese julgando abusivo. Concede a tutela antecipada requerida para a suspensão de forma imediata do movimento paredista deflagrado pelo Sintese no município de Simão Dias com o conseqüente retorno dos professores às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
FONTE:
http://edelsonfreitas.blogspot.com/2009/08/simao-dias-extra-decretada-ilegalidade.html
2 comentários:
Afinal,qual a greve que foi considerada legal no Estado de Sergipe?
Concordo com você, professor.
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