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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Mensagem eletrônica poderá servir de prova para Justiça


As mensagens eletrônicas transmitidas pela Internet passarão a ter força probatória em processos judiciais, segundo o Projeto de Lei da Câmara 170/08, que recebeu nesta quarta-feira (6) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Segundo o projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), a mensagem eletrônica transmitida pela rede mundial de computadores goza de "presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade", desde que certificada digitalmente nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
O texto proveniente da Câmara, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui a expressão "mensagem eletrônica" no lugar da expressão inglesa e-mail.

- A mensagem eletrônica se tornou uma forma de comunicação muito usada entre as pessoas. Por isso, o projeto adéqua o Código de Processo Civil à realidade brasileira de hoje - afirmou Casagrande, ao apresentar seu voto favorável.

O senador Gilberto Goellner (DEM-MT) apoiou o projeto, por entender que ele poderá facilitar os trâmites judiciais. Da mesma forma, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) considerou a aprovação da matéria "extremamente oportuna", uma vez que o projeto estaria "casado com a realidade brasileira de hoje". O projeto contou ainda com o apoio do presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que felicitou o relator por haver trocado a expressão e-mail por "mensagem eletrônica".

Medicamentos

Por recomendação do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a CCT rejeitou o Projeto de Lei do Senado 29/06, de autoria do então senador Ney Suassuna, que estabelecia a exigência de comprovação de titularidade ou de licença de uso de patente em vigor, por ocasião de registro de princípio ativo ou de medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A comissão considerou ainda prejudicado - por sugestão do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) - o Projeto de Lei do Senado 521/07, destinado a determinar a obrigatoriedade de identificação de medicamentos por meio de sistema eletrônico. O senador considerou "inquestionável" o mérito da proposta, mas alertou que o Senado já havia aprovado projeto com o mesmo objetivo.

Foram ainda aprovados pela CCT, em decisão terminativa, 39 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e televisão em diversos estados do país.
Ao final da reunião, aprovou-se requerimento do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para a realização de audiência pública sobre o programa espacial brasileiro, com a participação do diretor-geral da empresa binacional brasileiro-ucraniana Alcântara Cyclone Space, Roberto Amaral. A realização da audiência atenderá ainda a um outro requerimento, aprovado anteriormente e com objetivo semelhante, apresentado pelo senador Flávio Arns (PT-PR).

Marcos Magalhães / Agência Senado

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