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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Entenda a PEC que altera o limite máximo para as despesas das câmaras municipais

A Proposta de Emenda à Constituição que altera o limite máximo para as despesas das câmaras municipais (PEC 47/08), cujo primeiro signatário é o senador Cesar Borges, (PR-BA), é conhecida como PEC paralela dos Vereadores. A proposta original (PEC 20/08) determinava a criação de mais de 7 mil vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.
Em seu texto original, a PEC 20 ampliava o número máximo de vereadores e, ao mesmo tempo, estabelecia novos limites para a despesa das câmaras municipais. César Borges acolheu proposta para aumento do número de vereadores, mas destacou, para a criação da PEC 47, a parte relativa aos gastos das câmaras.
Nessa nova proposta, César Borges dividiu os municípios em cinco grupos, conforme sua receita anual, atribuindo a cada um deles um percentual da receita como limite de despesa da câmara: até R$ 30 milhões: 4,5% da receita anual; mais de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões: 3,75% da receita; mais de R$ 70 milhões até R$ 120 milhões: 3,5%; mais de R$ 120 milhões até R$ 200 milhões: 2,75% para e mais de R$ 200 milhões: 2%.
O relator da PEC 47, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou substitutivo à matéria, argumentando que não havia motivos para que a despesa das câmaras municipais crescesse no mesmo ritmo da arrecadação dos municípios. "Como a tendência da receita é ter crescimento real ao longo do tempo, isso provoca um equivalente aumento dos repasses, independentemente de haver necessidade ou não", explica Valter Pereira em seu relatório.
Ao propor que o limite de gastos das câmaras fosse fixado por lei complementar, Valter Pereira incluiu ainda, no substitutivo, algumas providências. Uma delas determina que a despesa total do legislativo municipal não pode ser maior do que foi efetivamente verificado no exercício de 2008.
Além disso, a correção dos limites nominais seria feita por índice de inflação e figuraria no Ato das Disposições Transitórias da Constituição até a publicação da lei complementar prevista. Em seu substitutivo, o relator também redistribuiu as faixas de agrupamento dos municípios, fixando o seguinte limite de gastos das respectivas câmaras de vereadores em: 6,5% para municípios com receita anual de até R$ 15 milhões; 6% de 15 milhões até 20 milhões de habitantes; 5,5% de R$ 20 a R$ 30 milhões; 5% de R$ 30 a R$ 70 milhões; 4,5% de R$ 70 até R$ 200 milhões; 4% de R$ 200 até R$ 600 milhões; 3,5% de R$ 600 até R$ 1,2 bilhões; 3% de R1,2 bilhões até 2,5 bilhões e 2,5% para municípios com renda anual superior a R$ 2,5 bilhões.
Polêmica
Apesar de a supressão do artigo sobre os gastos das câmaras municipais ter permitido a aprovação do restante do texto da PEC 20/08 no Senado, a matéria ainda não foi à promulgação na Câmara. Isso porque, em dezembro de 2008, após a decisão favorável dos senadores ao aumento do número de vereadores, que já havia sido aprovado pelos deputados, a Mesa da Câmara se manifestou contrariamente à promulgação da proposta, argumentando que o Senado havia alterado o conteúdo do texto, exigindo assim novo exame daquela Casa.
Na ocasião, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), deu entrada a um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de assegurar a promulgação da proposta de emenda à Constituição. No documento enviado ao STF, os advogados do Senado argumentaram que a Câmara não podia vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que a matéria foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.
Ainda segundo a argumentação da Advocacia do Senado, o desmembramento de uma PEC e a tramitação, em outra proposta, da parte suprimida - gerando uma PEC paralela - já foi procedimento utilizado por ocasião das reformas da Previdência (Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, e 41, de 2003) e do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Questionada pelo Supremo, a Mesa da Câmara reafirmou, no final de janeiro, sua interpretação de que a supressão de artigo da PEC dos Vereadores configurou mudança na proposta, o que justificaria nova votação pelos deputados.

Vereadores

Na expectativa de assumirem mandato parlamentar com a promulgação da proposta que aumenta o número de vereadores, dezenas de suplentes ao cargo lotaram, nas últimas semanas, o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), exigindo a votação da PEC 47. Isso porque, segundo relataram aos senadores, a Câmara somente promulgará a PEC 20 após votação do limite dos gastos das câmaras municipais pelo Senado.
Senadores criticaram a decisão da Câmara
- Esse é um problema criado pela Câmara, que não respeitou a relação com o Senado. Agora, não podemos votar sob pressão, reclamou o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que chegou a apresentar um voto em separado pelo arquivamento da PEC 47.

Agência Senado

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