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quarta-feira, 6 de maio de 2009

TSE cancela mais de quatro mil títulos em Sergipe

JornaldaCidade.Net

Aracaju (5 mai) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o título de eleitor de 4.076 cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. Durante o período de regularização eleitoral - encerrado em abril deste ano -, dos 4.365 títulos passíveis de cancelamento, somente 289 foram regularizados.Em todo o país, o número de cancelamentos contabilizou 551.456 títulos, o que corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro. Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Amapá, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado. Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento. Percentualmente, ocorreram menos cancelamentos no Rio Grande do Norte, estado em que 0,24% do eleitorado não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar o título. Sanções O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público. Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.Com informações do TSE.

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