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quarta-feira, 24 de junho de 2009

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade

A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul vai recorrer de sentença do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considerou que não é crime manter relações sexuais com menores de 18 anos que sejam prostitutas. A decisão absolveu dois acusados de exploração sexual de adolescentes.

O caso corre em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público e os defensores dos réus, os acusados são o ex-atleta Zequinha Barbosa e o ex-assessor dele Luiz Otávio Flores da Anunciação. A sentença cita somente as iniciais deles.

A decisão foi tomada no dia 5 de maio. Para os ministros, só seria grave se as garotas tivessem sido iniciadas na prostituição por eles.

"Esta corte tem entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 244-A do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] não abrange a figura do cliente ocasional, diante da ausência de exploração sexual", diz o relatório aprovado pelos ministros.

Uma decisão no mesmo sentido já havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de MS. Segundo a Procuradoria, o recurso será apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o Ministério Público, Zequinha e Anunciação submeteram à prostituição três adolescentes, que na época do suposto crime, em 2003, tinham 13, 14 e 15 anos.

No processo, consta que elas estavam em um ponto de ônibus e foram contratadas para ir a um motel com os acusados.

Segundo as investigações, Anunciação tinha armazenadas fotos de uma das jovens em poses pornográficas. O STJ manteve a condenação sobre esse crime, que era de um ano de reclusão, mas que foi substituída por uma pena alternativa.

Em 2004, Zequinha havia sido condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão e Anunciação, a sete. No ano seguinte, o TJ (Tribunal de Justiça) os absolveu.

À época, Anunciação disse que manteve relações com as jovens, mas não sabia que as garotas tinham menos de 18 anos. Zequinha negou que tenha mantido relação com elas.

Os advogados Kátia Cardoso, que defende Anunciação, e Renato Rocha, que atua por Zequinha, afirmam que a Procuradoria só está exercendo o direito de recorrer. "Estamos confiantes que a absolvição será mantida", disse a advogada.

Matéria completa para assinantes da Folha de São Paulo

O GLOBO

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

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