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VIVA A VIDA!!!!!!!!

segunda-feira, 30 de março de 2009

DONA DE CASA PROCESSA A DESO

A dona de casa, Lorena Pereira, entrou com uma ação judicial contra DESO, na última quinta feira, 26, processo nº 200910300582, em decorrência do racionamento que a referida empresa sobre os usuários da Capital. O processo foi distribuído para a Juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, que irá analisar os pedidos formulados pela dona de casa.

Lorena Pereira quer ser ressarcida das despesas com a compra de água, nos dias de racionamento, abatendo-as nas faturas. “Quando a gente atrasa a conta, a DESO cobra com multa. E agora que a DESO atrasa água a cada dois dias sim tem que pagar uma multa também. E essa multa só vejo um jeito: abatendo o meu prejuízo sobre a fatura que eu vou pagar nesse mês de março a DESO”.

Os advogados que representam os interessem de Lorena Pereira, afirmam que formularam o pedido da dona de casa, porém aproveitaram a oportunidade, para levar à justiça outras lesões jurídicas perpetradas pela DESO contra o bolso e os direitos dos demais usuários dos serviços prestados pela empresa.

Segundo a advogada Lisele Garcia, “a situação da DESO é bastante delicada, do ponto de vista jurídico. Em pesquisas e estudos realizados, concluímos que a DESO não possui concessão do serviço público que presta. E a autorização precária com que explora os serviços de água e esgoto torna, no mínimo, questionável o reajuste aplicado sobre as tarifas da água, em janeiro passado, porque segundo a lei de concessões, quem tem a autoridade é o poder concedente. A DESO não tem o contrato administrativo com o Estado, onde deveria constar o critério de reajuste aplicado”.

Já o advogado Fábio Ramos, argumentou que a ação ajuizada apresenta alguns pedidos liminares em face da situação caótica que se transformou os serviços prestados pela DESO: “Olha, a DESO presta um serviço público de natureza essencial e, nessa condição, têm que ser contínuo, ou seja, não podem sofrer processo de descontinuidade. Esse racionamento é uma agressão que se faz aos direitos dos usuários da DESO. O Código do Consumidor é taxativo, no art. 22 e parágrafo, que ocorrendo o descumprimento total ou parcial dessa obrigação, a DESO é obrigada a pagar esse vexame à população. E a melhor forma que vislumbramos é os usuários abaterem sobre as faturas de água, as despesas que estão tendo na aquisição da água, que a DESO deveria fornecer. Tudo, evidentemente, através de notas fiscais”.

Indagados se o período de estiagem não justificava a implantação do racionamento, Débora Freitas, uma das advogadas do Ação Juris, que defende a dona de casa Lorena Pereira, atravessou: “Isso não é um argumento razoável. Enquanto operadores do direito, nossa obrigação e investigar as causas reais desse caos que se instalou o sistema de abastecimento de água de Aracaju. Mas não precisamos ir muito a fundo, porque ouvimos da boca do Presidente que a DESO não fez os investimentos necessários. Ora, a administração pública é impessoal e cabe ao gestor de plantão resolver o problema com que se depara. Em 2005 tivemos um racionamento de 30 dias em Aracaju. De lá para cá, pouca coisa se fez para evitar essa situação. Depois, a estiagem, no verão do nordeste, é fato previsível, ninguém venha alegar que a desconhece. Toda culpa está sendo atribuída, agora, ao pobre do Rio Poxim, que está baixando a vazão, que está com a lâmina d’água abaixo do nível etc etc. As denúncias do doutor Clóvis Franco da ação predatória que se abatia sobre o Poxim, com esgotos lhe sendo lançados, efluentes tóxicos, industriais, pesticidas etc, nunca deram crédito, para socorrer esse rio que abastece a grande parte de Aracaju. Portanto, a DESO é a única e exclusiva responsável pelo fracasso na prestação de um serviço adequado, conforme reclama a lei. O caso é de intervenção do Estado a fim de colocar a casa em ordem Mas como se trata de um monopólio natural, a questão exige maiores reflexões.”

Dr. Gilmário Oliveira, outro integrante do grupo de advogados, complementou: “nós acreditamos que para proteger o usuário desses desmandos da DESO só há uma solução: a aplicação da lei que, no caso, será com a formalização do contrato administrativo da concessão, conforme pedimos na ação judicial, porque nele estarão consignadas todas as exigências indispensáveis para regularizar esse problema. E se o judiciário sergipano acolher a nossa tese, o que acreditamos em face dos precedentes que já estudamos, todos esses impasses serão solucionados no futuro, porque a DESO será fiscalizada, inclusive, pelo usuário, coisa que hoje não acontece, apesar de haver previsão legal nesse sentido. Por isso essa ação carrega muita esperança”.

FAXAJU

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