Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso ao partido Democratas (DEM) de Sergipe que pedia a inelegibilidade de Gilmar José Fagundes de Carvalho, que ficou na 2ª suplência de deputado estadual em 2006 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O DEM, presidido pelo ex-governador João Alves Filho, alegou uso indevido de meio de comunicação social.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido de investigação judicial por entender que não houve potencialidade no fato para influir na eleição.
A propaganda antecipada teria sido feita em um programa de rádio cerca de 14 meses antes das eleições 2006. O candidato já havia sido condenado por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Arnaldo Versiani reconheceu, no entanto, que não houve potencialidade no fato, por ter acontecido muito tempo antes da eleição.
RESCISÓRIA
Em Sergipe, a assessoria jurídica do parlamentar informou que vai ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular as condenações por propaganda eleitoral, com base na decisão desta quinta-feira, 26, do TSE.
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