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sábado, 28 de março de 2009

TJ/SE concede liminar favorável a Câmara Municipal de Lagarto

O Pleno do Tribunal de Justiça em Sergipe (TJ/SE) concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança impetrada pela Câmara Municipal de Lagarto contra ato do Presidente do TJSE que determinou o bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) do seu duodécimo para pagamento em favor do espólio de Antônio Simões Alves. O voto da relatora, Desembargadora Clara Leite foi acompanhado por maioria na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, dia 25.

A decisão foi levada ao Pleno, tendo em vista que no último dia 1º de março, em sede de plantão, o Desembargador José Alves havia decretado a redução do bloqueio de 50% para apenas 20% do duodécimo da Câmara Municipal de Lagarto. No seu despacho Desembargador afirmou que o regimento interno orienta condução das decisões monocráticas a sessão colegiada. Com a decisão da Sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 25, ficou assegurado à liberação completa dos repasses duodecimais para a Câmara Municipal de Lagarto, até decisão final do processo.

Em seu voto a relatora argüiu, que no pedido da Câmara Municipal evidenciam-se fortes sinais de fumaça do bom direito, aliado à presença do periculum in mora pois acaso mantenha-se a determinação do bloqueio sobre o duodécimo daquela Casa Legislativa, enormes prejuízos advirão tanto de ordem administrativa como de ordem financeira. De outra parte, considerou que tanto o município de Lagarto como o Espólio de Antônio Simões Alves poderão sofrer repercussão em suas esferas jurídicas com futura decisão de mérito nestes autos, vislumbro indispensável à citação dos mesmos por existir litisconsórcio passivo necessário, na consonância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão da relatora determinou ainda a intimação pessoal da impetrante, a fim de promover, dentro de cinco dias, a citação tanto do Município de Lagarto como do Espólio de Antônio de Simões Alves. Acrescentou também a representação judicial do Estado de Sergipe, no prazo de 48 horas, em atendimento ao artigo 3º da Leia 4348/64, alterado pela Lei 10.910/04.

Fonte: TJ/SE

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