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VIVA A VIDA!!!!!!!!

sábado, 28 de março de 2009

NOTA DA AMASE SOBRE CARGO DESEMBARGADOR

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), considerando notícias e manifestações veiculadas na imprensa acerca do preenchimento de um cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe pelo advogado Edson Ulisses de Melo, vem a público trazer os seguintes esclarecimentos:

O advogado Edson Ulisses de Melo submeteu-se a longo procedimento democrático frente à OAB/SE (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe), com ampla divulgação e realização de três escrutínios, vindo a ser indicado em lista sêxtupla como o mais votado, com aproximadamente 80% (oitenta por cento) dos votos da categoria dos advogados. Em seguida, o advogado foi escolhido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para integrar uma lista tríplice, sendo também o nome mais votado, obtendo a indicação da unanimidade dos desembargadores. Finalmente, o mencionado advogado foi escolhido e nomeado pelo governador do Estado para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo quinto constitucional, tudo na forma do art. 94 da Constituição Federal.

Durante o processo de confecção da lista sêxtupla pela OAB, o Ministério Público Federal ingressou em juízo com uma Ação Civil Pública (Processo nº 2007.85.00.004620-5 da Justiça Federal) requerendo liminarmente a sustação de qualquer ato do Estado de Sergipe que pudesse levar em consideração eventual inclusão do nome do referido advogado na lista sêxtupla e, ao final, a declaração de nulidade do ato da OAB/SE, que homologou a candidatura do então advogado Edson Ulisses de Melo para concorrer à vaga do quinto constitucional do TJ/SE. Requereu ainda a declaração de nulidade de qualquer ato do Estado de Sergipe, nas pessoas do governador e do órgão do Tribunal de Justiça do Estado, caso o referido Advogado viesse a integrar a lista sêxtupla a ser ofertada pela OAB/SE como, de fato, veio a integrar posteriormente ao ingresso da ação.

A Ação Civil Pública teve, num primeiro momento, a liminar indeferida e, ao final, foi julgada improcedente, havendo o juiz federal entendido que não houve nepotismo ou ilegalidade no ato de escolha e nomeação do desembargador.

O Ministério Público Federal com sede em Sergipe recorreu da decisão que negou a liminar e, posteriormente, da sentença. O processo teve a decisão que negou a liminar mantida e encontra-se em andamento no TRF da 5ª Região, com sede em Recife, aguardando o resultado da apelação.

A Amase entende que a nomeação do Desembargador se deu de forma legal, obedecendo aos preceitos impostos pela Constituição Federal, através de um procedimento democrático.

A Amase entende que a nomeação do Desembargador não pode ser comparada a caso recentemente ocorrido no Estado do Paraná porque, em Sergipe, a escolha do governador se deu entre nomes que já haviam passado pelo crivo da OAB e do Tribunal de Justiça, havendo ainda recaído sobre o nome mais votado naquelas duas Casas, sem que o procedimento de escolha tenha sofrido qualquer irregularidade quanto à sua forma, ao passo que no caso do Paraná a escolha pelo governador daquele Estado do nome de um irmão seu para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas deu-se mesmo antes de escoado o prazo aberto pela Assembléia Legislativa para a inscrição de candidatos ao cargo.

Paulo César Cavalcante Macêdo

Presidente em exercício

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