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quinta-feira, 12 de março de 2009

Educação - Câmara aprova direitos da mulher como disciplina no ensino médio

Edvaldo Fernandes

A Câmara aprovou ontem a inclusão de disciplina sobre os direitos da mulher no currículo do ensino médio, tanto em escolas públicas como em particulares. Entre outros pontos, os alunos dos últimos três anos da educação básica terão aulas que visem a conscientização sobre os direitos da mulher, abordando os aspectos históricos, sociológicos, econômicos, culturais e políticos que envolvem a luta feminina pela conquista da igualdade de direitos.
A matéria, objeto do Projeto de Lei 235/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi analisada e aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e segue agora para o Senado.
Pleno respeito - O relator da matéria na comissão, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), ratificou a versão aprovada anteriormente na Comissão de Educação e Cultura quanto aos aspectos formais. Segundo o deputado, “a educação representa caminho central para o pleno respeito aos direitos humanos e o projeto é importante passo para a redução de desigualdades e injustiças cometidas em razão de preconceito de gênero.”
O texto da proposta original era expresso em afirmar que a nova disciplina seria obrigatória, mas a Comissão de Educação e Cultura aprovou apenas a inclusão do conteúdo sobre os direitos da mulher como disciplina optativa.
Barras de proteção - Também foi aprovada pela CCJ a inclusão de barras laterais de proteção entre os equipamentos obrigatórios dos veículos de carga e automóveis novos ou usados. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado. O relator da matéria na CCJ, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação, porque, ressaltou, a competência para editar leis sobre trânsito é da União e qualquer membro do Congresso Nacional pode propor projeto nessa área.
O texto original do PL 673/03, do ex-deputado Rogério Silva, determinava a instalação apenas em veículos de carga de grande porte, reboques e semi-reboques. O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que estendeu a obrigatoriedade para carros de passeio.
A única alteração que a CCJ promoveu na versão aprovada na Comissão de Viação e Transportes foi excluir do texto as referências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este, segundo o substitutivo analisado, teria algumas incumbências, como aprovar um cronograma para adaptação dos veículos em circulação. Com a exclusão desses dispositivos, o texto não traz nenhuma regra sobre prazos, especificações e outros detalhes da implantação do novo item de segurança. Paulo Magalhães entendeu que o Congresso não pode criar obrigações para um órgão do Poder Executivo, como é o caso do Contran.

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